A assembleia de condomínio é um instrumento imprescindível para a gestão e para o bom convívio em uma comunidade

Em uma assembleia de condomínio os condôminos têm a oportunidade de discutir e de tomar decisões sobre assuntos ligados ao ambiente em que vivem.

É neste momento em que, com todos os condôminos reunidos, as dúvidas a respeito da administração do condomínio podem ser tiradas, bem como sobre as atividades do síndico.

É por conta disso que participar das assembleias é uma atitude de grande responsabilidade por parte dos condôminos.

Saiba mais sobre a assembleia, como convocá-la, quais são seus objetivos e tudo o que pode ser discutido e decidido neste evento.

O que é a assembleia de condomínio?

O que é a assembleia de condomínio?

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.350 a 1.355 trata exclusivamente das assembleias de condomínio.

Segundo o Código Civil, é um dos deveres do síndico convocar uma assembleia anual.

Nesta reunião, convocada através de ata, um dos temas a ser discutido e votado é o orçamento das despesas anuais.

Outro tema já definido pelo instrumento legal é a prestação de contas, bem como a eleição de um novo síndico.

A convocação da assembleia, ainda que seja de responsabilidade do síndico, pode também ser convocada pelos condôminos.

Se não houver a convocação da assembleia anual feita pelo síndico, um quarto dos condôminos pode fazê-la.

Já em relação ao quórum, quem determina isso é o próprio Código Civil.

Segundo o Artigo 1354 a determinação é a de que é obrigatória a convocação de todos os condôminos para que as decisões votadas em assembleia tenham validade legal.

No entanto, apesar da necessidade da convocação, não é necessariamente obrigatória a participação dos condôminos.

Basta que haja, na primeira convocação, maioria simples para que as decisões sejam votadas e aprovadas.

Qual é o objetivo da assembleia de condomínio?

Um dos principais objetivos da assembleia de condomínio é tornar públicas as informações pertinentes aos interesses dos condôminos e moradores.

É através da pauta de convocação da assembleia que os moradores e condôminos tomam conhecimento do que será deliberado.

Assim, é essencial que a tanto a ata convocatória e a pauta sejam sempre de conhecimento público.

Afinal, é a assembleia quem figura no condomínio como órgão tanto legislativo como deliberativo.

Portanto, é parte das suas atribuições: aprovar, reprovar e recomendar atitudes que possam realinhar a administração condominial com as expectativas dos moradores e condôminos.

O que pode ser decidido na assembleia de condomínio?

O que pode ser decidido na assembleia de condomínio?

Existem três tipos de assembleias gerais de condomínio.

Conhecer os tipos de assembleia e convocá-las corretamente é o que dirige, também, o que será comunicado, o que será discutido e o que pode ser decidido.

Assembleia Geral Ordinária

É aquela que ocorre uma vez por ano, obrigatoriamente para que seja feita a prestação de contas da atividade sindical e administrativa.

A aprovação ou reprovação das despesas também ocorre nessa assembleia, bem como é aprovada ou reprovada a previsão de orçamento para o ano seguinte.

Nessa assembleia também pode ser feita a eleição do síndico, bem como dos seus conselheiros.

Caso esteja previsto pela ata, também é possível fazer alterações da convenção de condomínio que a assembleia aprovar.

Assembleia Geral Extraordinária

Já a Assembleia Geral Extraordinária é aquela convocada para que os assuntos que não foram discutidos pela Assembleia Geral Ordinária possam ser contemplados.

É nessa modalidade de convocação de assembleia que também podem ser discutidas questões emergenciais, como obras, reparos ou assuntos que sejam de igual urgência.

Assembleia Geral de Instalação

Já a Assembleia Geral de Instalação é aquela convocada para que um condomínio seja inaugurado, com um novo CNPJ, com a contratação de seguro e eleição sindical e de suas comissões.

Quem é responsável por convocar a assembleia de condomínio?

A responsabilidade em relação à convocação da assembleia de condomínio ordinária, que deve ser realizada anualmente, é do síndico.

No entanto, segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1350, caso o síndico não faça a convocação da Assembleia Geral Ordinária, um quarto dos moradores pode fazê-la.

Assim, é necessário sempre deixar frisado que se não há a convocação feita por parte do síndico, o seu poder de convocação pode ser suplantado pelos condôminos.

Quem pode participar da assembleia?

Quem pode participar da assembleia?

Todos os condôminos podem participar da assembleia de condomínio, independente de sua quitação condominial.

Inquilinos, filhos ou pessoas devidamente procuradas podem participar da assembleia de condomínio, desde que apresentem a devida documentação reconhecida em cartório.

É importante também que, sem que hajam quaisquer tipos de constrangimentos, os condôminos inadimplentes tenham clareza de que não devem votar e nem participar das demais deliberações.

Quer saber o que mais não pode acontecer em uma assembleia de condomínio sob anuência do síndico?

Nós preparamos um artigo para te falar mais sobre o que um síndico não pode fazer.

Coronavírus: A assembleia de condomínio pode ser virtual?

Os síndicos, durante a pandemia do novo Coronavírus devem evitar a convocação e a realização de assembleias de condomínio.

As informações que se julguem necessárias devem sempre ser repassadas aos moradores por meio de cartazes que podem ser afixados em áreas comuns, como hall de entrada e elevadores.

Como ainda há a possibilidade de alguns moradores permanecerem em isolamento total por estarem em grupos de risco, é essencial que busquemos formas para garantir que todos sempre permaneçam informados.

Assim, buscar meios de comunicação através de aplicativos de mensagens, e-mails ou circulares repassadas por baixo da porta pode ser igualmente benéfico para o condomínio.

Mas e se as assembleias não puderem ser evitadas ou postergadas é possível buscar o voto virtual?

Já existe um Projeto de Lei nº 548 de 2019, da senadora Soraya Thronicke, que busca tornar legal a tomada de voto por meio virtual para assembleia de condomínio.

No entanto, a discussão que gira em torno do tema também trata da convivência, que é exatamente aquilo que o condomínio se propõe a promover entre os moradores.

Assim, ainda que nesse momento o convívio não seja necessariamente recomendado, é essencial que se tenha clareza de que ainda não há fundamento legal para essa forma de tomar votos.

Conclusão

Ainda que seja um tema que inspira muitos cuidados para os síndicos e desperte sempre a atenção dos condôminos, a assembleia de condomínio é uma ferramenta democrática para a discussão de temas de interesse coletivo.

Assim, é ela que torna o condomínio um ambiente de convivência, de discussão pacífica e de construção coletiva de um local melhor para todos.

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