Quem Pode Ser Considerado Um Condômino? Quais Seus Direitos e Quais os Seus Deveres em Relação ao Condomínio? Saiba Tudo Agora!

Quando se trata de um condomínio, sabemos que são muitas as interpretações que podem surgir a respeito de várias demandas que a convivência em grupo pode gerar. Repleta de regras, leis e normas que instituem as regras básicas para esse convívio pacífico, certamente a que gera mais dúvidas diz respeito ao condômino.

E a primeira dúvida está, essencialmente, relacionada a quem é, de fato essa figura. É o morador ou o proprietário? É o inquilino ou quem aluga o imóvel? O inquilino é condômino?

Em meio a tantas perguntas sem respostas adequadas, elaboramos para você um guia completinho para entender quem é essa pessoa e o que ela pode fazer legalmente dentro de um condomínio.

Saiba mais sobre o Regimento Interno de Condomínios e quais são as normas e condutas a serem seguidas pelos moradores

Quem pode ser considerado condômino: morador ou proprietário?

A primeira dúvida – e talvez a maior delas – que está relacionada ao condômino é, por incrível que pareça, quem é ele.

Essa figura pode despertar inúmeras dúvidas quando se trata de um condomínio e é essencial saber, exatamente, quem é o condômino e quais são os seus direitos e deveres em um condomínio.

O condômino pode ser:

  • O proprietário do imóvel que mora na unidade;

  • Aquele proprietário que aluga a sua unidade ou a cede;

  • A pessoa que tem promessa de compra de uma unidade predial, já assinada pelo proprietário;

  • O cessionário de direitos, que é a pessoa que não tem a escritura do imóvel, mas tem a promessa de compra assinada e a cessão dos direitos condominiais do proprietário de fato.

Para consolidar isso, o ordenamento jurídico trata da seguinte forma quem é o condômino. Segundo o Código Civil,

São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Art. 1.334, parágrafo 2º

Já o inquilino é aquela pessoa que, mensalmente, paga ao proprietário do imóvel um determinado valor para poder ocupar o imóvel enquanto morador.

Em relação a ele, o Código Civil determina:

Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça (acrescentado pela Lei 8.245/91 e alterado pela Lei nº 9.267/96).

Art. 24, parágrafo 4º

Portanto, segundo o ordenamento legal, o inquilino não é o condômino, mas pode ter, em uma assembleia, poder de voto se assim o condômino ceder seus direitos através de procuração.

No entanto, ainda que não seja o condômino, é o morador quem está sujeito a todas as normas, regimento interno e convenção condominial.

Condôminos: Direitos e Deveres

Qual a Diferença entre Condômino e Inquilino
Qual a Diferença entre Condômino e Inquilino

Em relação aos direitos que os condôminos têm, podemos destacar:

1 – O direito de utilizar de forma livre as suas unidades, alugando-as, ocupando-as pessoalmente ou vendendo-as;

2 – A livre utilização de todas as áreas comuns da forma que elas se destinam, desde que a sua utilização não exclua ou limite a utilização dos demais condôminos;

3 – O direito de votar conforme sua própria consciência nas deliberações feitas através de assembleia ou delegar seu direito ao ocupante do imóvel.

Em relação aos seus deveres, compreendemos que:

1 – É dever do condômino fazer o pagamento regular de suas taxas condominiais de acordo com a quantidade de unidades que possui;

2 – Fazer obras, reparos ou reformas somente se suas ações não danificarem ou comprometerem a segurança do edifício e dos demais moradores;

3 – Não fazer qualquer alteração que possa descaracterizar esteticamente a fachada;

4 – Provocar qualquer ato que desrespeite a manutenção do bom convívio social.

Quais os direitos e deveres de um inquilino no condomínio?

Em relação aos deveres de um inquilino, observam-se:

  • Fazer o pagamento regular dos valores combinados em contrato e seus devidos reajustes sempre no prazo adequado;

  • Zelar pela manutenção do imóvel e devolvê-la no estado em que foi recebida e com as devidas correções para deixá-la de forma adequada;

  • Comunicar ao proprietário por qualquer dano que o imóvel sofrer e corrigi-los se tiverem sido causados por seus ocupantes;

  • Não realizar qualquer alteração estrutural ou modificação, seja interna ou externa, do imóvel sem consentimento do proprietário;

  • Obedecer todas as regras estipuladas pela convenção e pelo regimento interno do condomínio.

Em relação aos seus direitos, podemos observar:

  • Estipula-se que o inquilino deve receber o imóvel em perfeitas condições para que sua ocupação transcorra sempre sem problemas;

  • Que não devem ser cobrados dele quaisquer despesas eventuais do condomínio que não sejam necessariamente aquelas da taxa mensal condominial;

  • Usufruir de todas as instalações comuns do condomínio;

  • Ter preferência sobre a compra do imóvel;

  • Receber as devidas indenizações sempre que realizar benfeitorias na unidade;

  • Devolver, de acordo com o combinado em contrato, o imóvel a qualquer tempo;

  • Não ser cobrado pelo pagamento de taxas administrativas do condomínio, sendo de responsabilidade do proprietário custeá-las.

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato estabelece um novo ordenamento para a relação estabelecida entre proprietários e locatários.

Um dos principais ganhos em relação à nova lei diz respeito ao prazo que se estabelece através do contrato de aluguel para a locação. Se o contrato, por exemplo, determina um tempo de ocupação que é renovado de forma automática no silêncio das partes.

No entanto, com a nova Lei do Inquilinato, o seu encerramento se dá também de forma automática quando há a falta de pagamento do aluguel, de taxa condominial ou qualquer outro tipo de encargo.

A Lei também estabelece regras para o recebimento e entrega do imóvel, segundo a alteração que foi recebida em 2010, que agora deve ser feita em 45 dias corridos após o aviso de saída.

Em relação às ações de despejo, o locatário tem 30 dias para entregar o imóvel. Antes, o prazo era de seis meses.

Por fim, uma das principais mudanças, ainda em relação às ordens de despejo, na falta de pagamentos – sem que tenha sido instituído pelo contrato uma garantia – o despejo pode ocorrer em 15 dias corridos.

Quem pode participar da reunião de condomínio?

Pode participar das reuniões de condomínio todo condômino ou inquilino que tenha procuração do proprietário do imóvel autorizando sua participação. Para ter direito ao voto, no entanto, todas as suas taxas condominiais devem estar quitadas no dia da eleição ou votação.

Multa condominial para inquilino: como funciona?

De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando há qualquer infração ao regimento interno ou convenção, a responsabilidade por qualquer multa aplicada é do condômino.

No entanto, cabe ao condômino fazer a devida cobrança da multa do seu inquilino, aproveitando para o orientar das possíveis implicações dessas ações.

Conclusão

Com tantos pormenores que estão relacionados à convivência em um condomínio e em sua própria instituição, é fundamental sempre estarmos atentos ao que determina a lei sobre cada um dos pontos que costumam gerar dúvidas.

A fim de tornar a vida em condomínios mais segura e cômoda, há 15 anos a Roche é a principal parceira de diversos condomínios de Minas Gerais, auxiliando-os em suas demandas operacionais.

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