O que o síndico não pode fazer e tudo o que é de sua responsabilidade fazer, está previsto pelo Código Civil Brasileiro. Entenda mais neste guia completo!

Ao assumir o cargo de síndico, é comum que não se saiba exatamente a totalidade das funções que o cargo propõe.

No entanto, é preciso deixar claro que o que regulamenta a atividade sindical é o Código Civil Brasileiro e todas as implicações da função também estão ali previstas. Assim, antes de assumir o cargo, é ideal que o candidato estude atenciosamente todas as suas responsabilidades, bem como as devidas demandas legais delas.

Entenda mais em nosso guia completo e acompanhe a atividade sindical do seu condomínio!

Qual a responsabilidade de um síndico?

No artigo 1348 do Código Civil Brasileiro estão postos todos os deveres do síndico.

São eles:

  • Convocar assembleias;
  • Defender os interesses do condomínio, seja dentro ou fora das instâncias físicas dele;
  • Sempre comunicar em assembleia a existência de processos judiciais ou internos em andamento;
  • Zelar pela manutenção e pelo cumprimento da convenção condominial, do regimento interno e de todas as determinações que a assembleia construa coletivamente;
  • Conservar e zelar as áreas comuns;
  • Fazer prestação de conta anual à assembleia;
  • Fazer cumprir as determinações do regimento interno, mesmo que mediante aplicação de multa;
  • Contratar o seguro predial e renová-lo anualmente.

Todas essas obrigações estão previstas no Código Civil Brasileiro e todas definem também o que o síndico não pode fazer.

Portanto, qualquer atividade sindical que não preveja o que é previsto no artigo que apresentamos, é passível de ser entendida como conduta criminosa. Dessa forma, é preciso estar atento e acompanhar o trabalho do seu síndico para que, em comum, se possa construir uma vida ainda melhor em seu condomínio.

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Como o síndico é eleito?

O síndico tem o mandato de até dois anos, segundo o que determina a lei. No entanto, a depender de cada convenção condominial, esse tempo pode ser diminuído para um ano. Nos três meses anteriores ao encerramento do mandato – ou conforme o que determina a convenção, ele tem o dever de convocar uma assembleia.

Nela, poderão ser apresentadas chapas compostas por síndicos e conselheiros e agendada uma nova assembleia para a votação. Assim, um novo síndico pode ser eleito ou renovado o mandato do atual.

Como o síndico é eleito?
O síndico tem o mandato de até dois anos

Qual o tempo máximo que alguém pode ser síndico?

Conforme o que determina a lei, o mandato de um síndico pode ser de até dois anos. No entanto, é cabível dizer que a convenção condominial pode definir mandatos mais curtos, como de um ano, por exemplo.

Ao fim do período de mandato, tendo como exemplo três meses antes, é dever do síndico convocar uma assembleia para apresentação de novas candidaturas. Contudo, é fundamental observar que não há previsão no Código Civil Brasileiro de número máximo de reeleições de um síndico. 

O que o síndico pode fazer?

O síndico pode fazer tudo aquilo que o texto da lei e a convenção condominial permitem que ele faça, sendo a segunda responsável por atender as demandas da primeira.

Ele, sempre zelando pelo cumprimento do regimento, pode fazer a aplicação de multas, propor mudanças condominiais e zelar pelas áreas comuns. No entanto, para saber quais são todas as atribuições do síndico, é necessário sempre acompanhar a assembleia, a prestação de contas e ter vida ativa em seu condomínio.

Assim, prezamos pelo nosso espaço de convivência e, certamente, construímos uma vida melhor para todos os nossos vizinhos.

E o que o síndico não pode fazer?

O síndico não pode interferir em qualquer atividade que esteja em consonância com o regimento interno do condomínio e que seja praticada no interior da nossa casa.

A aplicação de multas por barulho ou por qualquer outra previsão regimentar é um instrumento que, justamente, deve ser utilizado sempre de acordo com o documento. Assim, é ainda maior a importância de conhecer o regimento interno e a convenção de condomínio do seu prédio.

Afinal, tudo aquilo que é de dever do morador e de seu direito estão ali previstos e você é o melhor fiscalizador que pode existir para que sejam cumpridos.

o que o síndico não pode fazer?
O síndico não pode interferir em atividades que estejam de acordo com o regimento interno do condomínio

Quais são os direitos e deveres do síndico?

Como vimos, o Código Civil Brasileiro explicita quais são os deveres do síndico. No entanto, quais seriam seus direitos?

Não há na lei que determine quais são os direitos de um síndico, mas todos eles podem ser previstos na convenção condominial. Já, outros, derivam do bom senso dos moradores e do zelo pela vida na comunidade que um condomínio é.

Assim, que tal ter algumas ideias sempre em mente para valorizar o trabalho de quem cuida do seu condomínio?

  • Se seu síndico sempre é solícito ao receber suas reclamações, que tal sugerir sempre um encaminhamento para elas?
  • Conheça o regimento interno do seu condomínio e evite reclamações que não estão ali previstas;
  • Não solicite ao seu síndico que se puna com multa qualquer um dos seus vizinhos. Ele é quem deve aplicar qualquer instrumento de forma justa e com base no regimento interno;
  • Participe das assembleias do seu condomínio e faça sugestões pertinentes para a melhora da vida da sua comunidade;
  • Não faça acusações que não sejam fundamentadas no regimento ou na convenção condominial que possam atingir a moral do seu síndico.

Quais gastos e contratações o síndico pode fazer?

O síndico, enquanto responsável direto pelo condomínio, pode fazer gastos emergenciais sempre que necessários para manter a estrutura predial assegurada.

Se houver conselho fiscal, é ideal que ele sempre participe das decisões sindicais que envolvem gasto de dinheiro. Isso, no entanto, não elimina o dever do síndico de sempre fazer a prestação de contas, sejam elas geradas por demandas urgentes ou não.

O síndico também pode fazer a contratação de zeladoria, de portaria ou jardineiro sempre que for devido, de acordo com o que foi definido pelos documentos do condomínio ou assembleia.

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Conclusão

Agora que você conhece todos os deveres e direitos de um síndico, que tal participar mais das atividades do seu condomínio?

Estar presente em assembleias, participar de conselhos e acompanhar o trabalho de quem trabalha para que a sua vida comunitária ser ainda melhor!

Essa é uma ótima forma de melhorar, também, seu condomínio. Mas, se você já é síndico e agora sabe tudo o que é seu direito e seu dever, pode melhorar ainda mais a sua gestão!

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